Conselho Gestor do Ceará recomenda anulação de PPP da ponte estaiada

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP do Estado do Ceará recomendou a anulação do contrato de PPP cujo objeto é a manutenção e conservação estrutural e rodoviária do Sistema Viário de Interseção e acessos de vias urbanas à CE-040, incluindo a construção da Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó.

A concessão administrativa foi celebrada em agosto de 2014, sendo que o consórcio vencedor da licitação foi formado pela Construtora Marquise S.A. e pela Construtora OAS S.A..

O prazo de vigência da concessão administrativa é de 8 anos e a maior parte do investimento estimado se materializaria por aporte de recursos no valor de R$ 338 milhões.

O projeto foi objeto de críticas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, do Ministério Público Estadual (que propôs ação civil pública em função de irregularidades na concorrência) e, por fim, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Duas irregularidades foram destacadas pelo TCU: exigência na capacitação técnico-profissional de profissional no quadro permanente do licitante no momento da licitação e decisão da mesma instância a respeito do recurso interposto pelo consórcio representante, quando o correto seria pela instância superior.

A Secretaria de Infraestrutura do Ceará, em função da decisão do CGPPP, deverá formalizar a extinção da PPP.

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