Judiciário

Poder Judiciário suspende andamento da PPP da saúde da Prefeitura de São Paulo

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Estado de São Paulo proferiu liminar no dia 27 de fevereiro determinando que o Secretário da Saúde do Município de São Paulo “suspenda o certame designado para o dia 28/02/2012, passando a respeitar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto no artigo 21, § 2º, inciso I, alínea "b" da Lei 8.666/93”.

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