A nova gestão da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo, segundo despacho publicado ontem, decidiu revogar a Concorrência Pública 001/2011-SMS.G, cujo objeto era a “concessão administrativa para construção e modernização de unidades hospitalares, construção de centros de diagnósticos e prestação de serviços e utilidades não-assistenciais”.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Estado de São Paulo proferiu liminar no dia 27 de fevereiro determinando que o Secretário da Saúde do Município de São Paulo “suspenda o certame designado para o dia 28/02/2012, passando a respeitar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto no artigo 21, § 2º, inciso I, alínea "b" da Lei 8.666/93”.
A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para a apresentação de propostas vinculadas à “concessão administrativa para construção e modernização de unidades hospitalares, construção de centros de diagnósticos e prestação de serviços e utilidades não-assistenciais”.
A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para a apresentação de propostas vinculadas à “concessão administrativa para construção e modernização de unidades hospitalares, construção de centros de diagnósticos e prestação de serviços e utilidades não-assistenciais”.
O Estado de São Paulo está estruturando PPPs na área de habitação popular, segundo noticiou o Valor Econômico no dia 4 de novembro.
O edital deve ser publicado até o fim do ano. Serão dois contratos: um para a construção de 10 mil moradias populares no centro expandido da cidade de São Paulo e o outro contrato terá como objeto a construção de 40 mil moradias populares por todo o Estado, em áreas de risco e para urbanização de favelas.