O Estado do Mato Grosso, por intermédio da Lei Estadual nº 9.854, de 26 de dezembro de 2012, autorizou "o Poder Executivo a criar a MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado" que terá, entre outros objetivos, a função de colaborar, apoiar e viabilizar a operacionalização do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas sob as diretrizes do Conselho Gestor do Mato Grosso.
A lei estadual também previu que a MT-PAR terá as seguintes finalidades:
O Governador do Estado de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 650/2012 que pretende ampliar o estoque de ativos ao dispor da Companhia Paulista de Parcerias (CPP) para garantir os contratos de PPP estaduais.
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Estadual nº 6.089, de 25 de novembro de 2011, estabeleceu a arquitetura normativa inicial do Fundo Fluminense de Parcerias (FFP).
O FFP terá autonomia administrativa e financeira, permanecendo vinculado à Secretaria da Fazenda. Os recursos incorporados ao FFP serão discriminados em escrituração contábil própria e estarão vinculados exclusivamente aos contratos de parcerias público-privadas celebrados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.