O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Obras (SEOBRAS), publicou, em 6 de junho, o Edital Público para a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada nº 003/2012.
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Lei Estadual nº 6.089, de 25 de novembro de 2011, estabeleceu a arquitetura normativa inicial do Fundo Fluminense de Parcerias (FFP).
O FFP terá autonomia administrativa e financeira, permanecendo vinculado à Secretaria da Fazenda. Os recursos incorporados ao FFP serão discriminados em escrituração contábil própria e estarão vinculados exclusivamente aos contratos de parcerias público-privadas celebrados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto nº 43.277, de 7 de novembro de 2011, regulamentou o "procedimento de apresentação, análise e aproveitamento de propostas, estudos e projetos apresentados pela iniciativa privada para inclusão no Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR".
O Estado do Rio de Janeiro regulamentou o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. As competências e composição do órgão foram definidas no Decreto nº 43.263 de 27 de outubro de 2011.
A institucionalização do Conselho Gestor é uma sinalização de que o Estado pretende recorrer aos contratos de PPP no futuro próximo, postura corroborada pelo fato de que já há uma Unidade de PPP vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.
Porto Maravilha é o nome do projeto da Prefeitura do Rio de Janeiro que tem o objetivo de revitalizar a região portuária da cidade. Para coordenar o processo de implantação do Porto Maravilha, foi criada a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (CDURP), empresa de economia mista, controlada pelo Município do Rio de Janeiro, nos termos da Lei n. 102/2009.