TCE/SP suspende licitação de PPP de resíduos sólidos em Ribeirão Preto

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de representações formuladas por dois cidadãos, suspendeu a licitação da Prefeitura de Ribeirão Preto para a contratação de uma parceria público-privada (PPP) cujo objeto é a "prestação dos serviços públicos de limpeza urbana, de manejo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos, de resíduos de serviços de saúde e de resíduos da construção civil".

A liminar foi publicada recentemente e as propostas deveriam ter sido apresentadas hoje, de acordo com o cronograma previsto no edital da concorrência.

Os autores das representações alegaram que há vícios no edital da concorrência. Foram alegadas as seguintes irregularidades, entre outras:

  • inexistência de projeto básico que mensure de forma precisa custos e gastos da concessão;
  • ausência de licenciamento ambiental prévio; 
  • falta da previsão de medidas mitigadoras ou compensatórias inerentes aos impactos ao meio ambiente;
  • inexiste previsão da utilização de mão de obra dos catadores, contrariando a Lei nº 12.305/10;
  • ausência do Plano de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 
  • necessidade de estudo do impacto ambiental;
  • aglutinação indevida de serviços no objeto da parceria;
  • impropriedade na inserção de estudos de viabilidade técnica no objeto de licitação;
  • ausência de projeto básico ou informações elementares sobre a área do antigo aterro e suas condições;
  • insustentabilidade do projeto da parceria na relação entre o aporte de investimentos privados e a contrapartida do Poder Público;
  • ilegalidade na vedação da participação de empresa estrangeira;
  • impropriedade da antecipação do recolhimento da garantia de proposta; e
  • garantia irrisória da contraprestação do parceiro público.

O TCE/SP concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura de Ribeirão Preto apresente suas considerações. O mérito das representações deve ser julgado após este prazo.

O referido projeto de PPP de resíduos sólidos, que foi estruturado via Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), já passou por outros questionamentos no começo do ano.

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