Judiciário determina suspensão do pagamento das contraprestações em PPP de arena do Rio Grande do Norte

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, em função de ação judicial de autoria do Estado do Rio Grande do Norte, deferiu medida cautelar para suspender o pagamento das contraprestações previstas na parceria público-privada (PPP) da Arena Dunas.

A ação foi proposta em face da Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, concessionária responsável pela construção, manutenção e gestão do estádio, cuja sócia é a Construtora OAS S.A.. Além de suspender o pagamento das contraprestações, assim como determinar que os valores devem ser destinados a conta depósito judicial, junto ao Banco do Brasil, a liminar também proibiu provisoriamente que a concessionária acione o Fundo Garantidor.

Adicionalmente, a liminar estabeleceu a não incidência da multa prevista no contrato por suposto inadimplemento da obrigação pactuada, até nova decisão judicial em contrário.

A referida concessão administrativa, cujo objeto é a "demolição e remoção do Machadão e Machadinho, construção, manutenção e gestão da operação do Estádio das Dunas – Novo Machadão e de seu estacionamento, localizados no Município de Natal", foi a primeira e a única PPP já celebrada pelo Rio Grande do Norte e tem prazo de vigência de 20 anos (tendo sido celebrada em abril de 2011).

Em meados de 2015 o Estado anunciou a criação de uma comissão para efetivar auditoria nas contas da Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A no exercício de 2014.

A ação judicial proposta pelo Estado decorreu de manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) que, recentemente, no âmbito de relatório de auditoria sobre a PPP (de junho de 2016), defendeu que a concorrência originadora do contrato de PPP não foi antecedida de estudos de viabilidade adequados para a definição do valor teto da contraprestação e notificou o Gabinete Civil do Estado a se manifestar sobre as providências que seriam tomadas diante do "grave risco de lesão ao Erário Estadual".

O pedido de liminar do Estado foi feito "até que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)" se manifeste sobre o relatório de auditoria.

A concessionária, de acordo com a auditoria do TCE/RN, foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 396 milhões já liberados.

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