Rodrigo Sarmento Barata
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24/10/2013) o Decreto nº 8.129, da Presidente da República, regulamentando o novo modelo de concessão ferroviária brasileiro.
Falta fazer uma pergunta crucial àqueles que defendem diferentes taxas internas de retorno para os diversos projetos de concessão que o Governo Federal planeja levar à licitação neste segundo semestre: os Projetos de Concessão apresentados são de fato bons negócios?
Afinal, bons negócios não precisam ser cercados de tantos artifícios para tentar atrair capitais: não há incentivo ou subsídio, garantias colaterais, salvaguardas, antecipações ou vantagens capazes de transformar um mau negócio em um bom negócio.
A realidade fiscal da maior parte dos entes federados do país passa por uma de suas mais delicadas fases, desde que se instaurou a necessária Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elemento fundamental para o controle da inflação, para o ajuste das finanças públicas no início dos anos 2000 e, sem dúvida, argumento preponderante para embasar o alcance do tão necessário “grau de investimento”, que possibilitou ao país ser encarado com mais seriedade e confiança pelos investidores em capital de risco e de empréstimos externos.