O Ministério das Cidades, por intermédio da Portaria nº 18, de 21 de janeiro de 2014, regulamentou os requisitos e os procedimentos para a aprovação e o acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários no setor de saneamento básico para fins de aplicação dos incentivos tributários previstos na Lei Federal nº 12.431/2011.
O Ministério das Minas e Energia (MME) estabeleceu o procedimento para que projetos de transmissão e de geração de energia elétrica possam ser classificados como prioritários para fins de aplicação dos incentivos tributários previstos na Lei Federal nº 12.431/2011.