União publica PMI com o objetivo de receber estudos de viabilidade para a concessão de equipamento cultural

A União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN (autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura), publicou o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2012, que "consiste em um convite à iniciativa privada para contribuir com  Apresentação de  Propostas de Uso, para o Forte São Marcelo, sito na Baía de Todos os Santos, na cidade de Salvador/BA".

O Forte São Marcelo é um equipamento cultural que abriga exposições temporárias e permanentes, mas está atualmente fechado para a visitação pública. 

Os interessados em participar do PMI devem se manifestar até 30 de novembro de 2012. As propostas deverão ser  protocoladas/encaminhadas para a Superintendência do IPHAN na Bahia, situada na Rua Visconde de Itaparica, nº 08, Barroquinha, Salvador/BA, CEP 40.024-080.

As pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem apresentar uma Proposta de Uso do Forte ("Diretrizes para Implantação do Projeto, Estudo de Viabilidade Sócio-econômica, Viabilidade Ambiental'), contemplando os seguintes tópicos:

  • Estudo técnico global de captação de recursos e de ampliação de investimentos, devendo conter detalhamento técnico operacional, institucional e econômico-financeiro;
  • A viabilidade do objeto dos estudos técnicos e projetos básicos, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados; 
  • A vantagem econômica e operacional da proposta para o IPHAN e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta. Apresentar a análise de viabilidade do projeto, a avaliação financeira, com os devidos fluxos de caixa, análise de sensibilidade, valor do contrato, e análise das despesas de caráter continuado, etc.; e
  • A conveniência e oportunidade do objeto dos estudos técnicos e projetos  básicos, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pelo modelo proposto, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto.

O teto do eventual ressarcimento é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Não há informações sobre a deliberação do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP que definiu o projeto como prioritário no âmbito da União.

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