Governo Federal publica a Medida Provisória sobre desoneração tributária das PPPs e ampliação do limite da Receita Corrente Líquida de Estados e Municípios

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 575/2012, que altera "a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública".

Entre as alterações aprovadas, há medidas que tem o objetivo de reduzir a carga tributária incidente quando do pagamento das contraprestações pecuniárias do parceiro público. Além disso, foi prevista a possibilidade de que o poder concedente faça "aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis".

Nos termos da Medida Provisória, este aporte de recursos (que vinha sendo denominado de subvenção para investimento entre os profissionais do mercado de PPPs) poderá ser excluído da determinação do (i) lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e (ii) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Entretanto, a Medida Provisória estabelece que "parcela excluída deverá ser computada na determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens for realizado, inclusive mediante depreciação e extinção da concessão".
 
Adicionalmente, o limite de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) foi ampliado para 5% para Estados, Distrito Federal e Municípios.
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