Artigo: Os Fundos de Parceria Público Privadas

Com a recente decisão de se promover a desoneração fiscal dos impostos incidentes sobre a parcela de investimentos que compõem a receita operacional das SPE estruturadas pelos Concessionários Privados nos Projetos de Parceria Público Privadas (PPP) – que se soma a um cenário de desoneração financeira ampla que vai desde a redução dos juros reais à diminuição da taxa de juros de longo prazo da economia, a TJLP – abre-se uma oportunidade importante para se articular os assim chamados Fundos de Parceria Público Privadas (os FIP PPP).

O veículo natural para a sustentação desses FIP PPP é o Fundo de Investimento em Participação (FIP) em sua modalidade de Infraestrutura (o FIP IE) que poderia ser desdobrado em duas tranches, o FIP IE – para sustentar os projetos nas áreas de infraestrutura econômica e de mobilidade como já definido na instrução original da CVM e o “FIP IS” que passaria a comportar a sustentação de recursos aos não menos importantes projetos na área de infraestrutura social e urbana, nas atividades e segmentos da saúde, educação e creches, habitação de interesse social, tratamento de resíduos sólidos e outros projetos de impacto sócio ambiental, e daí por diante.

Neste sentido o “FIP IS” seria o veículo que comportaria a formação de capital e a realização de operações essenciais e não essenciais em setores de atividade onde se estão articulando as chamadas PPP nas modalidades de concessão patrocinada e administrativas, notadamente.

A base de referência para a mobilização dos recursos de longo prazo através dos veículos FIP IE e “FIP IS” seriam os Projetos de Investimento que os parceiros privados estão apresentando aos Comitês Gestores dos Projetos de PPP (ou que estão sendo demandados do setor privado por esses Comitês) nos diversos processos de análise e avaliação de PPP ora realizados em diversos estados e municípios de todo o país.

Como os dotadores potenciais desses FIP IE e “FIP IS” são os investidores qualificados que mobilizam capitais lastreados em poupanças voluntárias e institucionais de longo prazo que podem ser dirigidas para aplicação na formação de ativos nos mercados de risco, os FIP PPP são por definição instrumentos que podem se constituir em alternativas competitivas ao financiamento dos projetos de PPP hoje dependentes da mobilização de recursos captados apenas nos mercados de dívida, notadamente através dos BNDES e das instituições repassadoras de seus recursos.

Os investidores qualificados do FIP PPP constituiriam a base de acionistas da Sociedade de Propósito Específico (SPE) requerida para sua constituição: não há qualquer restrição formal que impeça que esta estrutura societária de SPE seja a mesma SPE requerida pela Lei Federal 11.079 (Lei das Parcerias Público Privadas) para os Parceiros Privados, Concessionários das PPP contratadas pelos respectivos certames licitatórios.

O Conselho de Administração desta SPE MISTA – representativa dos sócios cotistas acionistas do FIP PPP – elegeria a Diretoria Executiva encarregada de gerir todo o ciclo de maturação das PPP (dos estudos prévios para a identificação das oportunidades, passando pela concepção dos Modelos de Negócio, a formatação das propostas de PPP até a sua adjudicação pelos Conselhos Gestores de PPP).

O FIP PPP seria pois um condomínio fechado de acionistas interessado em alocar recursos para o desenvolvimento de PPP cujos Projetos de Investimento apresentariam Taxas Internas de Retorno consideradas atrativas pelos Comitês de Investimento dos dotadores de capital (hoje em dia em torno de 8% a 9% ao ano em bases reais – a TIR dos Projetos, sem considerar efeitos de alavancagem operacional ou financeira tais como as economias de escala pela contratação de produtos e serviços em lotes de ativos, ou as economias externas resultantes da logística de fornecimento e operação de serviços ou efeitos de arbitragem financeira, entre outros efeitos decorrentes de sinergias só encontradas em operações que possuem o perfil de escala e de prazos de atendimento de fornecimento como aquelas propiciadas pelos contratos de PPP).

Como, por regras de governança, os dotadores das cotas de capital dos FIP PPP não seriam os gestores da operação de PPP, na execução dos Contratos de Concessão a Diretoria Executiva da SPE MISTA também poderia ser a contratante de empresas homologadas para realizar as atividades de formação de ativos (CAPEX) e da operação das PPP (OPEX), resolvendo os conflitos de interesses por vezes registrados nos arranjos societários das PPP convencionais. Afinal nem sempre são convergentes as visões e interesses entre ofertadores de OPEX e de CAPEX onde, por vezes, o interesse dos formadores de ativos é de não participar dos riscos das operações enquanto os fornecedores das atividades operacionais desejam correr os riscos de operação mas não possuem capital para liderar Consórcios de Concessão.

No FIP PPP o Patrimônio do Fundo atende aos requisitos de capital exigidos pelo Poder Concedente das PPP ao formatar suas licitações. E pode estabelecer regras de saída para “capexistas” sem enfraquecer a estrutura de capitais da PPP e sem deixar financeiramente órfãos os “opexistas” ao longo do prazo de maturação das PPP.

Aportes intermediários nas operações podem ser providos pelos cotistas de capital do Fundo – os previstos pelo próprio fluxo de captação e os extraordinários por chamadas adicionais de captação via mercados de risco ou de dividas – assim como extensões de prazo ou de mudanças de escopo ou imperativos de reequilíbrios são também facilmente providos por instrumentos de operação e governança.

Outro desdobramento possível com essa modelagem que segrega riscos de capital e riscos de operação – ou os torna convergentes – é que “capexistas e opexistas” também podem ser aplicadores ou cotistas de capital, somando aos seus ganhos intrínsecos de produção e serviços os ganhos de rentabilidade dos próprios projetos onde fornecem soluções de ordem operacional.

Assim, o mecanismo possibilita trazer novos “players” para o mercado de bancabilidade das PPP seja como agentes financiadores de projetos seja como agentes operadores das diversas oportunidades abertas notadamente pelos atividades enquadráveis como PPP na modalidade de concessão administrativa ( e que não possuem porte ou lastro patrimonial para assumir isoladamente a condição de concessionários dessas operações), seja por permitir que também “capexistas” de médio e pequeno porte possam participar da atividade de formação de ativos ao mesmo tempo que permite encontrar mecanismos de saída para quem possui garantias limitadas para comprometer por prazo de fruição de ativos mais longos ou, mesmo, para quem não quer comprometer suas garantias e quer apenas prestar serviços de “capexistas” sem participar de qualquer risco nas operações de PPP.

A atratividade para carregamento das cotas dos FI PPP, por outro lado, é inequívoca.

A expectativa de obtenção de rendimento, proteção e liquidez do investimento é inerente aos projetos de PPP em andamento onde o fator dinâmico de geração de caixa é garantido pelo atendimento de demandas sociais reprimidas ao longo de muitos anos em razão do atrofiamento da capacidade do Poder Público Concedente em formar ativos a partir de sua geração de caixa de base orçamentária, notadamente após os impositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O desinvestimento gerou a defasagem na capacitação dos contingentes de pessoal encarregados de prestar os atendimentos de natureza essencial ou não essencial inerente ao caráter dos serviços públicos sobre demandados pela população. A par de penosa defasagem das tecnologias empregadas na formação de capital e na gestão dos serviços de atendimento notadamente nos serviços que por disciplina constitucional não são cobrados do cidadão.

Isto significa imobilizar capital em cotas que rendem valor de face que expressam valor de face de saída da ordem de 8% ou mais real por ano – e durante 10, 15, 20 ou 25 ou mais anos – e já em sua após o início do processo de fruição dos ativos para que possam gerar a base operacional para se prestarem os serviços agregados pelas PPP, alavancam ganhos que podem significar ganhos significativos e adicionais de margem operacional e financeira.

Por fim, vale lembrar que o resgate de cotas ao longo do tempo está garantido pelas contraprestações providas pelo setor público em margens de comprometimento de seus orçamentos públicos que não impactam mais do que (agora) até a 5% de suas receitas correntes líquidas, além da dotação colateral de mecanismo de garantia (Fundos Garantidores) que blindam eventuais flutuações de liquidez corrente por mecanismos de fluidez previamente constituídos e defendidos da execução orçamentária tradicional do Poder Concedente.

Resta por fim dizer que assim como se pode prover atratividade aos cotistas dos FIP PPP através da originação de Projeto de PPP ainda em fase de estruturação (novos projetos) pode-se adensar atratividade agregando-se PPP já originadas cujos “capexistas” originais estão buscando alternativas de “way out” ainda não disponíveis no mercado (inclusive de concessões tradicionais).

 

(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

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