Artigo: Chamamento Público para criação do Fundo Nacional de Ressocialização

A depender do resultado da audiência publica que pretende realizar, o STF pode tomar uma decisão que libertará 30.000 presidiários que estão no regime de prisão semiaberto. 

Segundos dados estatísticos disponíveis, existem pouco mais de 510 mil pessoas segregadas no que se convenciona chamar de Sistema Prisional Brasileiro.

Estes dados não incluem cerca de 300 mil pessoas cujos mandados de prisão ainda não foram cumpridos pelo Poder Judiciário e outros 60 mil condenados que ainda se encontram nas prisões existentes nas delegacias de polícia.

Ou seja, uma população carcerária -- formal e informal – de 870 mil pessoas.

A “população carcerária formal” – de pouco mais de 510 mil egressos – se encontra em condições em muitas vezes sub-humana, acotovelada em apenas 306 mil vagas existentes.

Estudiosos do segmento estimam que seriam necessárias 268 mil vagas apenas para:

(A)   Realocar o contingente atual (retrofit das instalações existentes);

(B)   Criar vagas novas associadas a novas práticas de gestão carcerária, com novos conceitos de natureza física e operacional, de forma a reduzir os altos níveis de reincidência registrados pelo Sistema Prisional atual; e,

(C)   Afora isso, criar mais vagas para permitir a inclusão dos outros 360 mil potenciais egressos que estão nas delegacias e que se encontram fora do Sistema Prisional, inimputados mercê do não cumprimento dos mandados judicias já referidos.

Ou seja, são necessárias pelo menos mais 600 mil vagas criadas a partir de uma nova visão conceitual e gerencial, onde a ressocialização e a reinserção social dos egressos seja o principal compromisso a ser alcançado: até para cumprir o que se espera alcançar a partir dos cânones da Lei de Execução Penal (LEP).

Uma reflexão a se considerar é quanto o país gastou para dotar de elementos básicos de “capacitação social” – ou seja, quanto foi investido por meio de políticas públicas de saúde e de educação –, nessas 870 mil pessoas para que elas, em idade produtiva pudessem, através de sua renda, gerar anualmente um volume de renda tal, capaz de gerar um fluxo virtuoso de consumo e poupança. Fluxo este que, por sua vez, iria gerar investimentos no setor produtivo além de impostos que seriam alocados para permitir a continuidade dessas politicas públicas para outros indivíduos ao longo do tempo.

Se considerarmos que os gastos individuais de saúde estão por volta de US$ 317 anuais (dados da OMS, de 2008); e os gastos incorridos com a educação no Brasil, são da ordem de R$ 4.000,00 anuais (o que equivale ao gasto com o FUNDEB anual, per capita, para a população em idade escolar), em 12 meses, o perfil de dispêndios sociais para tornar inclusivo um contingente de 870 mil cidadãos brasileiros, seria da ordem de R$ 4,0 bilhões.

Uma vez multiplicado por 12 anos – que é o tempo médio de um aluno completar seu ciclo de aprendizagem até o Segundo Grau, o gasto médio com esses 870 mil cidadãos seria da ordem de R$ 48 bilhões, neste período.

Se as políticas públicas de saúde e educação forem eficientes, os 870 mil cidadãos poderão potencialmente fazer parte da chamada população modal do país, que ganha entre 2 a 6 salários mínimos, o que corresponde, em média a um salário médio mensal da ordem de R$ 3.000,00.

Em outros 12 anos, estes 870 mil cidadãos – que receberão anualmente 13 salários de R$ 3 mil – irão gerar uma Folha de Pagamento Mensal da ordem de R$ 6,9 mil, incluindo-se além dos custos previdenciários e fiscais incidentes sobre a Folha, os benefícios como planos de saúde, vale transporte e alimentação e outros (Fator K de 2,30).

Ou seja, durante 12 anos seguintes às sua escolarização, essas 870 mil irão gerar ao país, uma renda bruta total de R$ 6,0 bilhões ao ano ou R$ 72 bilhões em 12 anos.

Portanto, em quadro de plena eficiência e eficácia de políticas públicas e de renda e emprego, o que se gasta para a inclusão social de 870 mil cidadãos em 12 anos é mais do que retribuído quando eles chegam à idade adulta, são empregados e geram, através de seus salários, um ciclo virtuoso de renda, impostos, consumo, poupança – enfim – uma taxa líquida de benefício da ordem de 50% quando se coteja o que a sociedade gastou para incluí-los e o que a sociedade recebeu de volta pela maturação de sua idade produtiva e laboral.

Ora, sendo este o benefício da inclusão social, para o país como um todo, fica claro porque é preferível investir em educação e saúde.

E porque é uma desvalia social cruel e antieconômica, ter de investir em vagas de prisões.

Fica claro também – como cerne da politica pública prisional – porque é também politica e financeiramente correto investir na ressocialização: a reintegração ou a ressocialização de um preso equivale a reintegrar na sociedade uma unidade de trabalho a mais que, por meio de sua remuneração, ira gerar um valor social de altíssima rentabilidade social.

Ou, em outros termos:

01.  O custo por preso para se criar cada vaga adicional no sistema Prisional, pode ser considerada como da ordem de R$ 4.000,00 mensais – ou o que equivale ao que se gasta no FUNDEB para manter um aluno em idade escolar por mês.

 

02.  Assim, para se criar 600 mil vagas em prisões (para o retrofit das instalações existentes, ampliar as vagas para os já egressos e criar novas vagas para os que estão fora do sistema prisional por falta de instalações), serão necessários recursos da ordem de R$ 28,8 bilhões.

 

03.  Este recurso será gasto em uma só inversão como custo de capital (CAPEX) para construir, equipar e criar as funcionalidades básicas a serem observadas em um Sistema Prisional com metas concretas para permitir não só a ressocialização como também (ou até por conta do processo de ressocialização bem sucedido) a queda progressiva na taxa de reincidência da população carcerária.

 

04.  E irá significar cerca de R$ 120 milhões ao ano, por 30 anos, por presídio retrofitado para cada novo presídio construído. Admitindo-se 300 vagas por presídio, seriam necessários 2,000 presídios (manos o número daqueles presídios já existentes e que seriam remodelados).

 

05.  Para fazer retornar o investimento a ser realizado para aumentar o número de vagas e custear as operações de manutenção dos presídios (exclusive a segurança armada e a gestão prisional que é uma atribuição indelegável do Poder Concedente) e os gastos de custeio dos programas de ressocialização – os gastos de operação e manutenção ou o OPEX -- através da ferramenta das Parcerias Público Privadas, as amortizações do CAPEX e do OPEX montam a R$ 4.000 mensais por 30 anos, por vaga e por presidio.

Em um primeiro momento, pode-se argumentar, do ponto de vista dos gastos sociais, que o gasto na criação de novas vagas prisionais equivale a gastar duas vezes para permitir a reinserção social de um mesmo contingente de cidadãos que já havia recebido investimentos do Estado para capacitá-los para gerar valor social através da sua ação laboral na sociedade.

Do ponto de vista de política pública, é impossível recuperar o gasto que o pais já incorreu no passado: mas, por outro lado, seria insistir na desvalia social, não procurar recuperar e reintegrar o maior número possível de egressos para que os mesmos possam, pelo menos, pagar o “segundo custo” que a sociedade está disposta a dispender para eles, através de gastos em um novo sistema prisional, calcado na ressocialização e na recuperação do valor social laboral dos egressos.

Ora, se após a ressocialização, cada egresso acessar ao mercado de trabalho e receber uma renda mensal equivalente a R$ 2.000 reais, sua renda acrescida dos impostos Folha de Pagamento acrescida para R$ 4.678,00 eis que multiplicado por um fator K de 2,30 para incluir além de gastos previdenciários e fiscais que incidem sobre os salários, benefícios como vales transporte e alimentação, planos de saúde e outros, gerando uma Folha de Pagamento para a sociedade.

Assim 600 mil egressos, após 12 anos de trabalho terão gerado R$ 36,7 bilhões de renda pelo seu trabalho, criando todo o ciclo de renda virtuoso de qualquer unidade laboral.

O custo mensal do CAPEX e do OPEX no mesmo período, por preso, teria sido de R$ 4.000,00, por 600 mil egressos ou o total de R$ 28,8 bilhões: ou seja, a receita futura resultante da inclusão teria sido em 27,4% maior do que o dispêndio da amortização do CAPEX e do OPEX no mesmo período.

E os recursos para a construção dos 2.000 presídios?

Mesmo querendo, em muitos Estados, os limites de endividamento das unidades federadas da LRF e as restrições para comprometimento dos 5% da Receita Corrente Liquida para o pagamento de contraprestações e a criação de Fundos Garantidores, reduz a possibilidade de se deixar apenas ao encargo apenas dos Estados a criação de tais unidades.

Dai o Chamamento Público para se constituir um FUNDO NACIONAL DE RESSOACIALIZAÇÃO, cujo Patrimônio de Constituição autorizado constará com recursos originários do FUNDO PENITENCIÁRIO (25%) e de parcela dos recursos do Compulsório dos Bancos Privados (25%).

Estes recursos serão integralizados segundo cronograma de implantação dos presídios, iniciando-se com a prioridade de criar com esses recursos, vagas nos Estados com maiores índices de criminalidade e com menores disponibilidades de investir em Projetos de Presídios na modalidade de Concessão Administrativa, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP).

O Gestor Técnico desse FUNDO NACIONAL DE RESSOACIALIZAÇÃO seria a Empresa Brasileira de Fundos, EBF, uma empresa privada, sob a forma de SPE, que terá como acionistas os maiores fundos de previdência públicos e privados do país, que a par de serem os acionistas do FUNDO juntamente com o FUNDO NACIONAL PENITENCIÁRIO e com os demais dotadores de recursos do compulsório dos bancos (representados, sob o mandato, por exemplo, pelo Fundo Garantidor de Crédito, FGC), indicará a Diretoria Executiva do FUNDO que, por sua vez, analisará e escolherá os Projetos de PPP que serão financiados.

Os rendimentos das cotas do FUNDO estarão isentas de IR para seus cotistas, investidores qualificados pelo critério da CVM, do país e do exterior.

As contraprestações serão pagas pelos respectivos Estados – sendo os mesmos considerados extra - limite face à LRF e ao comprometimento dos 5% da RCL prevista pela Lei federal das PPP, eis que a questão social representada pela questão prisional – inclusive no  que diz respeito aos impositivos da Lei de Execuções Penais, a LEP – é uma questão de natureza supranacional.

Nos Estados onde não for possível esta equação, o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, assumirá a execução do Projeto de PPP – mediante Convênio com os Entes Federados – passando a ser o responsável pelo pagamento das contraprestações anuais que amortizarão o CAPEX e o OPEX das PPP ou dos investimentos diretos gerados.

O Fundo Garantidor – na forma de cotas subordinadas – será provido pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e de Garantias, recém-constituída.

 

(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

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