As Parcerias Público-Privadas (PPPs) entraram na moda dos contratos brasileiros a partir de dezembro de 2004, quando, às pressas, surgiu a Lei 11.079. À época, o anúncio oficial era o de que seria a solução dos nossos problemas de infraestrutura. Em seu oitavo aniversário, pouco há para se comemorar a propósito de tal solução mágica.
Como se deu nos demais setores historicamente dominados pela presença do Estado (telecomunicações, ferrovias, aeroportos, água e saneamento, energia etc.), os portos brasileiros foram estruturados e sempre funcionaram em cenários não-competitivos.
O ano de 2012 se encerra com uma expectativa bastante promissora para a expansão dos investimentos para formação de ativos na área de infraestrutura de transportes em geral (com o anúncio das novas concessões e PPP nas áreas de estradas, ferrovias, portos e (novos) projetos a serem desenvolvidos no setor aereoportuário), além das PMI que serão apresentadas nas áreas de mobilidade urbana (com metrô e trens urbanos e regionais, incluindo interligações com o futuro TAV), e a continuidade dos investimentos nas áreas de saneamento básico e geração de energia através do tratamento de resíduos sólidos.
Resumo: A parceria público-privada (PPP) é espécie de contrato administrativo de concessão que possui normas diferentes da concessão comum, podendo ser estabelecida na modalidade administrativa ou patrocinada. Neste trabalho investigaram-se as PPPs como ferramenta utilizada pelo Estado brasileiro para a execução de obras ou serviços em infraestrutura. Desta forma, expressaram-se os riscos causados pelos processos de assimetria de informação, além de problemas políticos gerados por grupos de interesses e rent-seeking.