Justiça anula a concessão de saneamento de Cuiabá

A Justiça Estadual do Mato Grosso, no âmbito de ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa), decidiu anular a concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital do Estado, celebrada em 2011 com a CAB Ambiental, vencedora da concorrência pública.

Os principais argumentos apresentados na sentença da Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, envolveram os seguintes pontos: nulidade da licitação em função do fato de que a CAB Ambiental teve vantagem competitiva por ter desenvolvido os estudos de viabilidade do projeto no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), estudos que não foram analisados criticamente pela Prefeitura; e ausência de entidade reguladora dos serviços de saneamento básico constituída nas fases de concepção do projeto e licitação.

A sentença determinou, ainda, que a Prefeitura de Cuiabá lance uma nova licitação para a concessão dos serviços de água e esgoto dentro de, no máximo, 180 dias.

A concessão de saneamento de Cuiabá já vinha enfrentando desafios nos últimos meses. Em maio de 2016 o Prefeito decretou a intervenção na concessionária (CAB Cuiabá S.A.) com a finalidade de “assegurar a continuidade e adequação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, garantir o cumprimento das obrigações legais, contratuais e regulamentares e, também, obter as informações sonegadas pela concessionária concernentes aos contratos e pagamentos realizados, sobretudo, às partes relacionadas”.

O decreto de intervenção indicou, conforme relatório da Comissão Especial de Auditoria, haver “fortes indícios de gestão temerária na administração dos recursos da concessão, sobretudo pela intensa contratação de partes relacionada”, “a ausência de apresentação de provas concretas dos serviços efetivamente executados com as partes relacionadas” e o risco de continuidade da prestação dos serviços, pelo não cumprimento pela concessionária das metas contratuais.

Adicionalmente, o decreto indicou como motivo “a perda da capacidade de investimento da Concessionária CAB Cuiabá S.A. em razão da depreciação dos índices financeiros da companhia (índice de endividamento acima de 100% em 2015) e em decorrência da recuperação judicial do seu controlador (GALPAR), que podem comprometer a capacidade de recuperar as metas não alcançadas, bem como de cumprir as metas futuras”.

A intervenção durará 180 dias a princípio e, eventualmente, poderá ter como consequência o processo administrativo para a decretação da caducidade da concessão.

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