O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de exame prévio de edital, anulou duas licitações de parcerias público-privadas (PPP) em que figuravam como poderes concedentes os Municípios de Taboão da Serra e de Cotia.
Em Taboão da Serra, a concessão administrativa tinha como objeto a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O valor estimado da PPP era de R$ 866.494.116,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis reais) e o prazo do contrato era de 20 (vinte) anos.