O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente acórdão (nº 3.476/2012), publicado em 17 de dezembro de 2012, criticou o "planejamento não integrado" de importantes projetos da União e do Estado da Bahia que contribuiriam para melhorar a infraestrutura ferroviária e portuária do país.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) com o objetivo de "verificar a regularidade no processo de concessão do Estádio Mário Filho (Maracanã), cujas obras de reforma e adequação estão sendo custeadas, em parte, com verba pública federal proveniente do BNDES, figurando a União como garantidora; bem como a regularidade do tratamento dado ao entorno do Estádio, que é uma das condições estipuladas no contrato de financiamento firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o BNDES".
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realize nova revisão extraordinária de concessão de rodovia federal em função de equívocos realizados em revisões anteriores.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de exame prévio de edital, anulou duas licitações de parcerias público-privadas (PPP) em que figuravam como poderes concedentes os Municípios de Taboão da Serra e de Cotia.
Em Taboão da Serra, a concessão administrativa tinha como objeto a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O valor estimado da PPP era de R$ 866.494.116,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis reais) e o prazo do contrato era de 20 (vinte) anos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em função de representação formulada pela Colepav Ambiental Ltda., pediu informações à Prefeitura de Taboão da Serra sobre o edital de PPP cujo objeto é a contratação de concessionária para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.