O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de representações formuladas por dois cidadãos, suspendeu a licitação da Prefeitura de Ribeirão Preto para a contratação de uma parceria público-privada (PPP) cujo objeto é a "prestação dos serviços públicos de limpeza urbana, de manejo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos, de resíduos de serviços de saúde e de resíduos da construção civil".
O contrato de parceria público-privada (PPP) celebrado entre o Município de Barueri, no Estado de São Paulo, e a concessionária Barueri Energia Ltda. (consórcio formado pelas empresas Foxx Soluções Ambientais Ltda. e Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda.) será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
A nova gestão da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo, segundo despacho publicado ontem, decidiu revogar a Concorrência Pública 001/2011-SMS.G, cujo objeto era a “concessão administrativa para construção e modernização de unidades hospitalares, construção de centros de diagnósticos e prestação de serviços e utilidades não-assistenciais”.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propuseram ação civil pública com o objetivo de suspender a licitação da PPP do Maracanã. O BNDES e o Estado do Rio de Janeiro figuram como réus da ação.
A Prefeitura de Recife anulou o edital de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão patrocinada, "para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife".